aborto
Imagens: Reprodução

Juíza nega aborto para criança de 11 anos que foi vítima de estupro

As semanas estão passando e a Justiça continua piorando a situação para esta criança

Publicidade

O aborto ainda é uma questão que divide opiniões no Brasil, e só pode ser realizado legalmente em determinadas situações, como em caso de estupro.

Quando o estupro acontece com uma criança de apenas 10 anos (idade que tinha quando ocorreu o crime) e ela engravida, não deveria haver dúvidas sobre a necessidade do aborto para proteger a saúde e a vida da criança.

Mas, não é isso que pensa a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que induziu, em audiência, uma menina de 11 anos vítima de estupro a desistir de fazer um aborto legal.

Veja também: Depois de hemorragia, mulher é presa e acusada de ter feito aborto

Publicidade

Um caso revoltante contra o aborto

O caso veio a publico no dia 20 de junho de 2022, por meio de uma reportagem do site The Intercept Brasil, e está causando revolta.

A juíza tratou a criança de quase 11 anos como se ela tivesse capacidade de tomar decisões que nem uma mulher adulta pode se sentir capaz em uma situação traumática como essa.

Na audiência, Zimmer afirma que o aborto após 20 semenas de gestação “seria uma autorização para homicídio”. Perguntou, ainda, se a menina poderia “esperar um pouquinho” antes de abortar. O estupro ocorreu quando a vítima tinha dez anos.

Aproveite e veja: Pesquisa mostra: 87% são a favor do aborto em caso de estupro

Publicidade

A criança e sua mãe buscaram ajuda logo quando souberam da gravidez

Segundo a reportagem do The Intercept Brasil, a menina, acompanhada de sua mãe, procurou o serviço médico do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).

Elas queriam realizar o aborto com 22 semanas e dois dias, pois foi quando elas descobriram a gestação na criança. As normas do hospital permitem o procedimento até a 20ª semana de gestação com autorização judicial — ambas as normas não estão contempladas na lei.

Aliás, o Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. Mas, como o Hospital se recusou a fazer o procedimento na criança, o caso foi parar nas mãos dessa juíza.

Publicidade

Veja também: Aborto tardio: veja as principais causas e sintomas

A proposta da juíza para a criança foi intimidadora

A proposta feita pela juíza e pela promotora à criança, no dia 9 de maio, é que se mantenha a gravidez por mais “uma ou duas semanas” para aumentar a chance de sobrevida do feto.

“Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a juíza. A promotora Alberton, lotada na 2ª Promotoria de Justiça do município de Tijucas, diz: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”.

Publicidade

Ela continua: “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”.

Em audiência, juíza de Santa Catarina induz menina estuprada de 11 anos a desistir de aborto legal

A menina foi levada para um abrigo longe da mãe

Como se não bastassem todos os traumas vividos pela criança, ela ainda foi obrigada a sair de casa e viver em um abrigo, longe da mãe, como uma medida protetiva, alegando que, em casa, a menina estaria em risco, tanto pelo abusador quanto pela mãe, que poderia tentar fazer alguma coisa para a menina abortar.

Saiba quais são os maiores mitos sobre aborto espontâneo

Justiça de SC vai investigar conduta da juíza

O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) divulgou, por meio de nota, que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer.

Publicidade

“A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, afirma o TJ-SC em nota à imprensa.

Diz ainda que o processo está sob segredo de Justiça, “pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público” e que não haverá manifestação do órgão sobre o caso, além do que foi dito no comunicado.

Veja também: Enjoar na gravidez reduz a possibilidade de aborto espontâneo

Publicidade

Fonte: The Intercept Brasil e UOL Universa

PODE GOSTAR TAMBÉM