Aborto tardio
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Aborto tardio: veja as principais causas e sintomas

Veja a diferença entre aborto tardio e espontâneo, e o que fazer quando uma situação dessa acontece

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Geralmente, em um aborto espontâneo, o saco gestacional com o feto sem vida é expulso naturalmente do organismo. É chamado de aborto tardio quando o embrião ou feto fica retido, sem vida, dentro do útero. Ele pode ficar ali por dias ou semanas, sem que o corpo o detecte e sem a mulher perceber, até que vá ao ginecologista e a verdade apareça através do exame de ultrassom.

Diferenças entre aborto e feto natimorto

A perda de um embrião ou feto é considerada aborto quando ocorre até a 22ª semana de gestação ou, mais tarde, se o feto pesar até 500 gramas e tiver menos de 25 cm.  Depois disso, e maior que estas medidas, o bebê é considerado natimorto. A diferença está nas burocracias após o aborto e nos direitos trabalhistas da mulher que passou por essa situação.

Possíveis causas do aborto tardio

As causas que podem levar a um aborto tardio são as mesmas do aborto espontâneo – que é quando o embrião ou feto morto é expulso naturalmente pelo organismo.

  • Problemas com o útero, como incompetência do colo uterino, miomas ou anormalidades no formato do útero;
  • Problemas com a placenta, como hemorragia, insuficiência placentária;
  • Infecção na mãe, causada por agentes que atravessem a placenta, como listeriose, zika ou toxoplasmose, ou que provoquem trabalho de parto prematuro;
  • Outro problema de saúde da mãe, como doenças autoimunes, diabete, problemas de tireoide, hipertensão, epilepsia, trombofilias, problemas renais ou anemia falciforme;
  • Problemas no desenvolvimento do bebê, como anormalidades cromossômicas, síndrome de Edwards, malformações no tubo neural, malformações cardíacas;
  • Dois dos exames invasivos empregados para detectar problemas no bebê também têm um pequeno risco de provocar a perda da gravidez: a amniocentese e a biópsia do vilo corial;
  • Complicações de uma gravidez múltipla.

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O aborto tardio apresenta sintomas?

Nem sempre. Em um aborto espontâneo, que é quando o organismo expulsa o saco gestacional com o feto morto, podem surgir sintomas como dores parecidas com a do trabalho de parto, sangramento vaginal e rompimento da bolsa.

Mas, no aborto tardio, não acontece nada, tanto que a mulher pode passar dias ou semanas sem perceber o que aconteceu. Por isso é importante manter as consultas obstétricas em dia, pois somente o exame de ultrassom vai detectar a morte do feto.

O que fazer no caso de um aborto tardio?

Quando o médico notar que o feto está morto no útero da mãe, ele deve avisá-la do ocorrido e orientá-la a se internar para passar pelo procedimento de limpeza do útero, chamado curetagem.

É um procedimento cirúrgico que exige algumas semanas de recuperação. A mulher poderá ter sangramentos e um pouco de cólica nas primeiras semanas. Depois de 40 dias, ela deve voltar ao médico para uma avalição.

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Sobre as questões burocráticas, se a perda acontecer antes de 22 semanas ou o bebê seja menor que 500 g e 25 cm, ele é considerado feto, portanto, não será necessário fazer nenhum tipo de registro nem tirar certidão de óbito. O hospital cuidará do corpo.

Se a família quiser o corpo para fazer algum tipo de sepultamento ou cerimônia, deve manifestar sua vontade ao médico antes mesmo do procedimento de curetagem, para que o hospital providencie uma declaração de óbito. Com essa declaração, a família precisará ir ao cartório de registro civil tirar uma certidão de natimorto.

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O que é aborto não criminoso?

Em termos legais, é chamado de “aborto não criminoso” quando ocorre até as 22 semanas de gestação, dando à mulher o direito de duas semanas de afastamento remunerado do trabalho pelo INSS. Quando o bebê nasce morto depois da 23ª semana, a mulher segurada pelo INSS tem direito à totalidade da licença-maternidade.

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Artigo com informações de Baby Center

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