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Depois de hemorragia, mulher é presa e acusada de ter feito aborto

O aborto intencional é considerado crime com pena de até três anos de prisão

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Era para ser um atendimento usual para uma paciente que estava sentindo fortes dores. Ela estava grávida e foi atendida por um hospital em Marília, no interior de São Paulo. Porém, depois de sofrer uma hemorragia, as coisas não acabaram nada bem.

Acontece que essa mesma mulher foi presa em flagrante, com o argumento de que ela tentou abortar seu bebê. A postura dos envolvidos foi considerada desrespeitosa e gerou consequências inesquecíveis para os envolvidos.

Depois de hemorragia, prisão

A paciente chegou no hospital com sintomas de dores, febre e taquicardia. Os médicos desconfiaram que a paciente havia ingerido alguns medicamentos que tem como objetivo o aborto.

A polícia foi chamada e prendeu a grávida em flagrante. Vale destacar que o aborto intencional é considerado crime e pode levar a até três anos de prisão. As únicas exceções são em caso de risco à vida da mãe, estupro e de fetos anencefálicos.

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Por que esses profissionais agiram de maneira tão amadora? Primeiramente, os médicos não examinaram corretamente a paciente e não fizeram nenhum teste químico para a detecção dos supostos medicamentos no sangue. Assim, eles deduziram um diagnóstico que além de não ser concreto, era incompleto e falso.

Depois de hemorragia, prisão
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Enquanto isso, os policiais esqueceram de um dos principais pressupostos da existência humana e das leis: até que se comprove a culpa do sujeito, ele é inocente. Isso se chama presunção de inocência que fora totalmente desrespeitada por esses profissionais. Eles simplesmente prenderam uma gestante em flagrante, sem provas concretas, ao basear em um laudo médico errôneo e inconsistente.

Então, como se não bastasse perder um filho, a mulher ainda saiu presa em flagrante, acusada errônea e injustamente de tirar sua breve vida. Certamente isso acabou provocando um efeito devastador na gestante, com enormes danos morais.

Processo

Como se não bastasse todo o constrangimento inicial, uma briga judicial começou, em que o Ministério Público – no ano de 2015 – arquivou o caso e concluiu que não houve erro de conduta dos profissionais.

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Mas a vítima não desistiu e, em 2017, a defesa reabriu o caso. Assim, era solicitado que a mulher fosse ressarcida justamente pelos danos morais causados, ao ser divulgada incorretamente como alguém que tenha cometido um crime. Novamente, o pedido foi recusado, deixando a família devastada.

Porém, em 2019 a mulher conseguiu provar a verdade, livrando-se da culpa que não carregava. Houve também um ressarcimento financeiro à vítima, o que, é claro, não apaga as noites em claro e o vazio da injustiça.

Além disso, foi determinado que houve um outro erro de conduta por parte dos médicos: ter divulgado informações privadas do paciente que possam ser causa para uma investigação criminal. Isso fere o Código de Ética Médica, o que já basta para que essa constatação seja útil para a defesa dessa mulher. Ainda não se tem a informação se os médicos – pediatra e ginecologista – envolvidos na prisão da mulher, foram punidos.

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