Atendimento preferencial para lactantes

Sabia que as mães que amamentam têm esse direito? Saiba mais sobre esse assunto!

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Tem um assunto a resolver relativo a um serviço, mas não tem muito tempo para o fazer porque dentro de pouco tem de amamentar? A ideia de trazer o bebê consigo para esses ambientes – mais toda a sua parafernália, só para ser atendida mais rapidamente, parece não compensar. Pois saiba que em fase de amamentação continua tendo essa prioridade, mesmo sem o bebê por perto.

Lactantes têm direito ao atendimento preferencial

Do mesmo jeito que as gestantes e pessoas com crianças de colo, as lactantes também têm direito ao atendimento preferencial. Essa norma é assegurada pela lei nº10.048. Por isso não se esqueça de reivindicar o seu direito, mesmo sem a presença do seu filho!

Assento preferencial também é contemplado pela lei

Isso também é válido para os transportes coletivos. Mesmo sem estarem na companhia dos seus bebês, as mães que amamentam têm direito ao assento preferencial.

Conheça a legislação que assegura esses direitos.

Lei nº10.048

  • Art. 1º: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
  • Art. 2º: As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º. Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.
  • Art. 3º: As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Direito licença-amamentação

Outro direito de que toda a lactante dispõe e de que não deverá prescindir é da sua licença-amamentação. Até que o bebê cumpra seis meses, toda a mãe tem direito a 30 minutos diários de seu horário de trabalho para poder amamentar seu filho.

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Fonte: http://gravidez.online/atendimento-preferencial-lactantes/

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