aposentadoria compulsória
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Aposentadoria compulsória: o que é e como funciona

Entenda o que é a aposentadoria compulsória e como ela funciona

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De acordo com o art. 40 da Constituição Federal, a aposentadoria compulsória é direcionada “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações”. Esse direito é assegurado mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

Esse regime de previdência é similar ao qual se enquadra a maior parte da população, mas conta com detalhes importantes que devem ser observados, como a idade para aposentadoria e as regras aplicáveis.

O que é a aposentadoria compulsória

aposentadoria compulsória o que é
Crédito: Freepik

É uma modalidade de aposentadoria voltada a pessoas que trabalham como funcionárias públicas, seja para o Estado, Município ou Distrito Federal. Também é válida para pessoas que estão no Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais e dos Conselhos de Contas, dos Estados e da União.

Os policiais civis, federais e rodoviários também estão inseridos nessa categoria, podendo aposentar-se compulsoriamente. Isso não quer dizer que o trabalhador dessas áreas se irão se aposentar somente de forma compulsória. Há também a opção da aposentadoria voluntária depois de cumpridos os parâmetros requeridos.

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Se ele não solicitar a aposentadoria, receberá um abono – desconto – do valor da contribuição para o INSS, até chegar a idade indicada para a aposentadoria compulsória, liberando a vaga para outros trabalhadores, conforme indica o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.

Como funciona

Para pedir a aposentadoria voluntária, basta ter, no mínimo, 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem, independente da idade, nos cargos descritos. Para a aposentadoria compulsória, o prazo foi elevado de 70 para 75 anos, durante a gestão do governo da presidenta Dilma Roussef, conforme parágrafo da Lei Complementar.

Funciona da seguinte forma: quando o funcionário faz 75 anos, passa automaticamente a ser considerado aposentado, sem que haja a necessidade de pedir ao INSS, sem comprovantes e burocracia. Ele não pode continuar trabalhando, liberando a vaga para outros profissionais.

Quando isso acontece, são somados todos os salários e daí se tira uma média aritmética que será a base para o valor da aposentadoria. Talvez não seja a melhor opção, pois normalmente os melhores salários vêm depois de alguns anos de trabalho.

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Se o funcionário pedir a aposentadoria voluntária, dado o tempo requerido de contribuição na função, ele terá a média aritmética dos seus dois maiores salários. Ou seja, é muito mais vantajoso.

Outro ponto a se observar é que, se o funcionário se aposentar com a modalidade compulsória, ou seja, ao chegar aos 75 anos de idade, não lhe será exigido um tempo de contribuição mínimo no cargo.

Veja também: O que é aposentadoria especial e quem tem direito

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Casos especiais

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Crédito: Direito Diário

A aposentadoria de juízes pode ser tratada de maneira diferente. De acordo com uma norma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a aposentadoria de magistrados que não se adequem será determinada com “vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”, quando este se mostrar “manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo (…), incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho”.

Também o setor privado pode ter acesso à aposentadoria compulsória quando o trabalhador chegar aos 70 anos e a trabalhadora aos 65, porém não de forma automática. A empresa para a qual se presta serviço deve rescindir o contrato, um dia antes do dia de início da aposentadoria, solicitando a mesma.

Se ela não o fizer, terá que pagar indenização para o funcionário e realizar o procedimento o mais rápido possível. O aposentado da rede privada tem direito a sacar todo o saldo disponível do FGTS quando acima de 70 anos.

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Direitos dos trabalhadores

De acordo com a Constituição Federal, “é assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente”.

Ou seja, não somente o funcionário receberá a pensão da aposentadoria, como também seus dependentes, estando primeiro o cônjuge e, na falta deste, os filhos menores de idade.

Outro direito do trabalhador é a indenização de 40% do FGTS, como garante toda quebra de vínculo empregatício, além de poder ter a opção de sacar todo o saldo na conta do FGTS, durante os anos de contribuição.

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O que muda com a Reforma?

De acordo com o texto original da PEC da Reforma da Previdência, a idade para se aposentar voluntariamente passará a ser 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, ou 25 anos de contribuição para ambos, “desde  que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria”.

Antes, se o funcionário público tivesse qualquer problema que impedisse a continuação do seu trabalho, atestando incapacidade, seria aposentado por invalidez. Com a nova regra, passa a se aposentar “por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver
investido, quando insuscetível de readaptação”

A aposentadoria compulsória se mantém em 75 anos de idade para funcionários públicos e os outros citados ao longo do artigo.

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Veja também: Como funciona a aposentadoria para dona de casa

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