aposentadoria para dona de casa
Crédito: Freepik

Como funciona a aposentadoria para dona de casa

Você sabia que as donas de casa também têm direito de se aposentar, se pagarem INSS?

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Muitas mulheres optam por cuidar do lar, seja porque querem ou precisam. Quem é do lar sabe que essa tarefa não é fácil, muitas vezes exigindo mais da sua resistência física e emocional do que um emprego formal. Portanto, será que as donas de casa também podem se aposentar? A resposta é sim. Veja como funciona a aposentadoria para dona de casa, pois há condições para isso, tal como para todas as outras profissões.

Aposentadoria para dona de casa: como receber?

Para que as donas de casa tenham direito a se aposentar recebendo um salário mensal da Previdência Social, elas precisam fazer como qualquer outro profissional independente, ou seja, pagar a sua contribuição mensal para o INSS e a Previdência Social.

E não basta chegar à Previdência quando faltar um ano para se aposentar e querer começar a pagar o carnê. Existe um período de carência que é de 15 anos de contribuição e as mulheres já devem ter completado 60 anos de idade. Assim, elas têm direito à aposentadoria por idade.

Se a mulher ainda não tiver 60 anos, mas já tiver contribuído ao longo de 30 anos, ela pode solicitar sua aposentadoria por contribuição.

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Vale também ressaltar sobre um benefício. As pessoas que atualmente trabalham como donas de casa, mas que já contribuíram no passado quando tinham um emprego formal, podem solicitar sua aposentadoria considerando esse tempo de contribuição também.

Veja também: como declarar aposentadoria e pensão no Imposto de Renda

Se a mulher chegar aos 60 anos de idade e não tiver contribuído por pelo menos 15 anos com a Previdência, ela não tem direito de receber aposentadoria. Ainda assim pode continuar pagando mensalmente se for completar os 15 anos de contribuição em breve, nos próximos anos.

Além disso, sua única opção é tentar uma ajuda de custo mensal com o LOAS – Benefício Assistencial ao Idoso, que não é uma aposentadoria e é oferecido aos idosos de baixa renda, dentro das normas estabelecidas.

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Por enquanto, até fevereiro de 2019, essas são as regras válidas, mas precisa ficar atenta ao que irá mudar com a Reforma da Previdência. Em especulação estão as alterações de que o tempo mínimo para se aposentar por contribuição passe de 15 para 20 anos e que a idade mínima para se aposentar por idade seja de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Para agendar um atendimento e tirar suas dúvidas sobre documentação necessária e valores de contribuições para a aposentadoria para dona de casa, pode ligar para o número 135, de segunda a sábado, entre 7h e 22h, pelo site do INSS ou em qualquer agência da Previdência Social do Brasil.

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