cadastro de profissionais de saúde para combater coronavírus
Crédito: Freepik

Governo convoca ajuda de veterinários e mais 13 categorias na pandemia

Esta ação estratégica visa capacitar os profissionais para auxiliarem no tratamento dos doentes quando necessário

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Prevendo uma corrida contra o tempo para salvar vidas, o Ministério da Saúde tomou uma importante providência. Nesta quinta-feira (02/03), foi publicado, no Diário Oficial da União, uma portaria informando que todos os profissionais de 14 áreas da saúde devem se cadastrar para trabalhar pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter especial de combate ao novo coronavírus.

Não há opção: o cadastro é obrigatório, pois a previsão é de que muito em breve não haja médicos e enfermeiros o bastante para atender a todos os pacientes contaminados.

Profissões que fazem parte da lista de cadastro

  1. Médicos
  2. Enfermeiros
  3. Psicólogos
  4. Fisioterapeutas
  5. Assistentes sociais
  6. Profissionais de educação física
  7. Veterinários
  8. Biólogos
  9. Biomédicos
  10. Profissionais de terapia ocupacional
  11. Fonoaudiólogos
  12. Nutricionistas
  13. Dentistas
  14. Técnicos em radiologia

Treinamento dos profissionais

A portaria não especifica quais funções cada profissional irá exercer. Porém, informa que todos devem preencher um cadastro obrigatório online do Ministério da Saúde.

Depois do cadastro, será recebido um link por e-mail para realizar um curso de capacitação à distância baseado nos protocolos oficiais de enfrentamento à covid-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV).

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Quando o curso for concluído, o profissional irá receber um certificado. Aqueles que não concluírem o curso serão reportados ao Conselho Profissional da respectiva área da saúde.

Disponibilidade para auxílio no combate à covid-19 prevista em lei

Com o treinamento concluído e o certificado em mãos, estes profissionais terão seu cadastro disponibilizado pelo Ministério da Saúde para auxiliar os gestores federais, estaduais, distritais e municipais nas ações de combate ao coronavírus.

Esta obrigação social está prevista na lei 13.979/2020, que trata das medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus, e serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública por conta da covid-19.

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