Como declarar aposentadoria e pensão no Imposto de Renda?

O seu Imposto de Renda desse ano vai ter modificações? Precisa declarar aposentadoria ou pensão? Veja como fazer.

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Para aqueles que recebem aposentadoria ou pensão, é bom saber que estes são rendimentos tributáveis, por isso, é necessário declará-los no Imposto de Renda. O imposto é retido na fonte, de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.

Dicas para preencher o IR – aposentados e pensionistas

Eles também estão sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual e precisam ser declarados conforme constar no informe de rendimentos que é fornecido pela fonte pagadora.

Como preencher os rendimentos de aposentadoria ou pensão no IR?

O valor recebido como aposentadoria ou pensão deve ser colocado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ)”. Será necessário preencher o nome e o número do CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos, do imposto de retido, valor do 13º e seu imposto retido.

Para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, qual o valor limite de isenção?

A partir do mês em que o aposentado ou pensionista completar 65 anos de idade, os valores recebidos mensalmente serão isentos desde que não excedam a quantia de R$ 1.903,98 por mês.

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Os valores excedentes estarão sujeitos à retenção de imposto na fonte e deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ)”.

Da mesma forma funciona para quando o contribuinte recebe rendimentos de mais de uma fonte pagadora.

Em caso de isenção, em qual campo preencher no IR?

No caso de ser isento, deverá preencher o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha específica, como “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais “ ou “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

Será preciso informar o nome e o número do CNPJ da fonte pagadora e valor recebido, conforme o informe de rendimentos.

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No caso de aposentadoria por acidente de trabalho, os rendimentos são tributáveis?

Não. Os rendimentos de indenização por acidente de trabalho são isentos e deverão ser preenchidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e linha “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

Como preencher o valor de pagamento de pensão alimentícia?

Para quem paga pensão alimentícia, vale lembrar que os valores apenas são dedutíveis quando em cumprimento de escritura pública ou decisão judicial.

Neste caso, deve-se preencher na aba “Pagamentos Efetuados” com o código “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”.

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Os dados de quem recebe a pensão deverão ser informados na parte “Alimentandos”, onde deverá preencher se a residência é no Brasil ou não, bem como o nome, CPF e data de nascimento.

Tributação de pensão dos portadores de doenças graves

Estes também são isentos, desde que a doença seja comprovada por perícia médica oficial, conforme está na lei. Entram nessa situação os portadores de:

  • AIDS;
  • Cardiopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Esclerose múltipla;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Doença de Parkinson;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hepatopatia grave;
  • Tuberculose ativa.

Datas de entrega da declaração de Imposto de Renda 2018

De acordo com a Secretaria da Receita Federal, o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2018 vai de 1º de março a 30 de abril de 2018.

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Cuidado com os principais erros na declaração de Imposto de Renda. Fique de olho a detalhes simples que precisa tomar cuidado na hora de preencher o IR. Qualquer erro poderá render uma grande multa. Acompanhe no vídeo abaixo:

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