A camisinha é uma das principais formas de prevenir infecções sexualmente transmissíveis e evitar gravidezes indesejadas. É um método eficaz, com baixo risco de não funcionar, exceto se uma das pessoas envolvidas no ato sexual retirar a camisinha. Em situações como essa, o termo stealthing entra em cena. Será que praticar stealthing é crime?
O que é stealthing?
Vamos começar do começo. Para quem nunca ouviu esse termo, stealthing significa furtivo, em inglês. Ou seja, caracteriza algo feito de forma oculta, sem permissão.
A expressão ficou conhecida após o estado da Califórnia, nos Estados Unidos, tornar esse gesto um delito civil de agressão sexual. Faz sentido, já que, ao retirar a camisinha durante o ato sexual, de forma furtiva, as pessoas envolvidas ficam expostas a doenças e à gravidez, sem saberem disso.
Foi, mais precisamente, no dia 7 de outubro de 2021 que o governador da Califórnia, Gavin Newsom, sancionou emendas ao Código Civil para que o stealthing fosse considerado uma infração civil, passível de indenização e indenização punitiva.
Essa prática é crime no Brasil também?
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).
Se o preservativo for retirado durante a relação sexual, sem que a parceira percebesse, e, por isso ela dá continuidade ao ato, pode-se configurar o delito de violação sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal).
Mas, existem diferentes configurações desse crime, que podem acarretar no cumprimento de outras leis:
- Se o ato sexual começou de forma consensual, mas a parceira condicionou a sua prática ao uso do preservativo e, durante o sexo, o parceiro o retirou a força, é um crime de estupro (artigo 213 do Código Penal), pois, mediante violência ou grave ameaça, a relação continuou sendo mantida sem o consentimento da vítima.
- Se o parceiro retirou a camisinha sem o consentimento da parceira e lhe transmitiu, no ato, alguma doença, pode ser configurado um dos delitos de Periclitação da Vida e da Saúde (artigos 130 a 132 do Código Penal), ou o delito de lesão corporal gravíssima (artigo 129, §2º, do Código Penal).
- Por fim, vale ressaltar que, se o uso do preservativo não foi uma condição imposta pela parceira para o ato sexual e, durante o sexo, o parceiro a retira, não há a configuração de qualquer crime.
Artigo com informações de Migalhas

