nova aposentadoria especial
Crédito: Freepik

Reforma da Previdência: veja como ficou a nova aposentadoria especial

Se você pretende se aposentar pela aposentadoria especial, veja o que mudou com a Reforma da Previdência.

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Já temos aqui uma matéria sobre 3 novas regras para aposentadoria depois da Reforma da Previdência. Agora, vamos falar especificamente sobre a nova aposentadoria especial.

No outro artigo sobre o tema, você fica sabendo sobre a junção da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a diminuição do valor da aposentadoria e as novas alíquotas do INSS.

Desta vez, com ajuda das informações compartilhadas do escritório Ingrácio Advocacia, vamos saber o que mudou para as pessoas que pretendem se aposentar em regime especial.

Veja também: Novas regras de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas

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Regra de Transição da nova Aposentadoria Especial

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), “a aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria”.

Ou seja, se você trabalha com atividades que possam colocar sua saúde em risco, a exemplo de mineradoras, alta exposição ao calor ou frio, a mais do que 115 decibéis, risco a exposição a químicos e similares, tem como pedir a aposentadoria especial.

Como já foi explicado no artigo anterior sobre as 3 novas regras principais, agora, o INSS juntou a aposentadoria por idade com a aposentadoria por tempo de serviço, ou seja, precisa de ambos. Sendo assim, para conseguir a nova aposentadoria especial é necessário cumprir:

Para a atividade especial de menor risco

  • 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade

ou

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos

Para a atividade especial de médio risco

  • 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade

ou

  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos

Para a atividade especial de maior risco

  • 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade

ou

  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos

Mais 10 anos de espera para conseguir a aposentadoria especial

Veja um exemplo da diferença entre a antiga regra para a aposentadoria especial e o que passou a valer na nova aposentadoria especial:

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Uma mulher de 44 anos de idade iria se aposentar em 2020 com uma aposentadoria especial (com 25 anos como metalúrgica).

Mas, com a Reforma da Previdência aprovada, ela vai ter que esperar até 2029 para se aposentar.

Quer dizer que alguém que faltava apenas 1 ano para se aposentar, vai ter que esperar 10 anos para conseguir a aposentadoria especial.

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Para um trabalhador que iria se aposentar com R$ 4.000, isso significa que, nesses 9 anos a mais de espera, ele vai deixar de ganhar R$ 468 mil reais por causa da Reforma da Previdência.

E, além de perder quase meio milhão de reais, ele vai ter uma aposentadoria menor.

Conforme explica o advogado Rafael Ingrácio Beltrão, isso acontece porque a regra de cálculo segue a mesma lógica das demais:

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100% da média com o novo redutor, que é 60% + 2% de acréscimo para a mulher por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial, e é 60% + 2% de acréscimo para o homem por ano de atividade especial acima dos 20 anos de atividade especial.

A exceção de cálculo fica apenas com atividade especial de maior risco (minas subterrâneas em frente de produção), que tanto a mulher quanto o homem têm 60% + 2% de acréscimo por ano de atividade especial acima dos 15 anos de atividade especial.

A conversão de tempo especial para tempo comum

Mais uma mudança negativa da nova aposentadoria especial é que não será mais possível fazer a conversão de atividade especial trabalhada após a reforma para aposentadoria de tempo de contribuição.

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Isso quer dizer que todo o período de atividade especial pós-reforma ou é usado para conseguir uma aposentadoria especial ou não faz diferença alguma para antecipar ou melhorar o valor de outras aposentadorias.

Isso afeta quem não aguentou continuar da atividade especial, ficou desempregado ou precisou trocar de profissão.

Atenção, pois isso é válido para as atividades especiais exercidas após a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019).

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Para os períodos de trabalho especial antes da reforma, você tem direito adquirido e pode fazer a conversão do período que você trabalhou antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.

Como requerer?

Em primeiro lugar, faça o agendamento on-line do seu atendimento no INSS ou ligue para o número 135. Assim, você irá garantir que será atendido sem ter de ficar horas esperando. Para requerer a nova aposentadoria especial, você deve levar ao INSS, no dia do atendimento:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição ou outra forma de comprovação do pagamento ao INSS;
  • Laudo de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) fornecido pela empresa empregadora;
  • Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa empregadora.

Fonte: Ingrácio Advocacia

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