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Medida Provisória para os trabalhadores durante a pandemia sofre corte por polêmica

O artigo 18 da Medida Provisória criada pelo governo deixou muitos trabalhadores em desespero

Crédito: O Globo

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Neste mês de março de 2020 a pandemia do coronavírus no mundo ainda está em fase crescente. No Brasil, até as 16 horas do dia 24/03/2020, há registros oficiais do Ministério da Saúde de 2.201 casos confirmados e 46 pessoas que faleceram. O número cresce a cada dia, e a tendência é de que os próximos meses ainda sejam preocupantes.

As medidas que o governo tem tomado para lidar com essa pandemia estão deixando a população dividida. O mais recente pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro, feito no dia 24/03/2020 à imprensa, deixou todos ainda mais preocupados.

O presidente tentou desmobilizar a sociedade incentivando ao término da quarentena, pois, segundo ele, essa pandemia não passa de um “resfriadinho”.

Disse que as pessoas deveriam voltar ao trabalho e que as crianças deveriam voltar à escola, como se nada estivesse acontecendo, já que a doença só é arriscada para os idosos, e não há como evitar uma certa quantidade de óbitos de qualquer maneira.

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Medida Provisória 927 previa suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses

Ainda assim, antes mesmo desse pronunciamento, havia sido determinada a Medida Provisória 927, no dia 22/03/2020, para medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus. Veja parte dessas medidas:

  • Mudar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho (home office);
  • Antecipação das férias e as férias coletivas, desde que a empresa informe o empregado sobre esse assunto com pelo menos 48 horas de antecedência;
  • Antecipar feriados não religiosos e fazer a compensação de bancos de horas que os trabalhadores tenham acumulado;
  • Liberar as empresas do pagamento de FGTS dos trabalhadores referente aos meses de março, abril e maio de 2020;
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • A permissão para a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses (sendo assim, sem salário), direcionando o empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial e pago pelo empregador.

Conforme descrito no art. 18 da MP 927, a suspensão do salário não dependeria de acordo ou convenção coletiva, sendo definida individualmente com o empregado ou com um grupo de empregados. Sendo assim, se o empregador decidisse pagar uma ajuda financeira para o empregado, sem natureza salarial, o valor poderia ser definido livremente.

Porém, como é óbvio, esta última medida mencionada, que está no art.18 da MP 927, deixou parte da população em pânico, já que não previa programas de manutenção dos ganhos dos trabalhadores.

Então, no início da tarde do dia 23/03/2020, o presidente publicou em seu Twitter que determinou a revogação desta medida do art. 18, certamente por conta de toda a polêmica gerada. Porém, as demais medidas permanecem inalteradas até o momento, e você pode conferi-las no site do Congresso Nacional.

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