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Licença-maternidade pode ser estendida em caso de nascimento prematuro

Mas, o sistema brasileiro não facilita. Em muitos casos, é necessário entrar com uma ação judicial

Crédito: Freepik

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A licença-maternidade estendida é uma grande conquista das mulheres em seus direitos trabalhistas, tão importante quanto a licença comum. A versão estendida é concedida às mães de bebês que nasceram prematuros ou quando elas sofrem alguma complicação no parto que exige mais tempo de recuperação.

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direito a licença-maternidade normal de 120 dias, com salário-maternidade e sem o risco de demissão, mesmo se o contrato de trabalho terminar durante a gestação ou a licença.

O que é a licença-maternidade estendida?

O nome jurídico da licença estendida é Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Não é exatamente uma lei, mas vale como uma, e deve assim ser interpretada pelo INSS.

Se a mulher tiver sofrido complicações no parto, ou se o bebê tiver nascido prematuro, a licença-maternidade pode ser estendida por mais 60 dias.

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O projeto de lei para a licença-maternidade estendida foi aprovado recentemente, no dia 3 de abril de 2020, com nove votos contra um, no Supremo Tribunal Federal.

O que ele traz de importante é que os 60 dias de prolongamento da licença só começam a contar a partir da data de quem sair por último do hospital, seja a mãe ou o bebê.

Por que é tão importante ter a licença-maternidade estendida?

Quem explica essa questão, em entrevista à revista Bebê, é a advogada presidencialista Luciene Mara da Silva Cabral Medeiros, também consultora jurídica da ONG Prematuridade.com.

“Existem casos em que, durante os 120 dias de afastamento, tanto o recém-nascido quanto a mãe permanecem internados, sem conseguirem estabelecer o vínculo materno esperado – com contato pele a pele, amamentação e até mesmo auxílio da rede de apoio para preservar a saúde mental da mulher”.

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Como usufruir desse direito? O sistema não colabora

Para ter direito à licença-maternidade estendida, é necessário que a mulher apresente na empresa contratante os documentos básicos, como identidade, CPF e comprovante de residência da mãe, certidão de nascimento do bebê e, principalmente, o laudo médico com todas as informações sobre a prematuridade do recém-nascido.

Com esse laudo médico em mãos, a própria empresa pode entrar no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e fazerem o lançamento das informações da prorrogação.

Mas, na prática não é tão fácil. Existe deficiência no sistema eSocial, que pode não reconhecer automaticamente as informações da mãe e negar o pedido. Ou então, a empresa contratante alega desconhecer esse direito e se nega a concedê-lo. O mesmo pode ocorrer por parte do INSS, alegando que esse direito não está na lei.

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Nesses casos, a única forma de resolver é com uma ação judicial, e precisa ser a própria mãe a entrar com o pedido e estar presente nas reuniões. É necessário contratar um advogado logo quando a mãe souber que seu bebê é prematuro e poderá ter dificuldade em conseguir o prolongamento da licença.

É trabalhoso e cansativo, ainda mais num momento em que a mãe já está cheia de preocupações e novas adaptações. No entanto, é importante não aceitar que seu pedido seja negado, pois é assim que promovem as grandes mudanças.

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Fonte: Bebê Abril

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