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De acordo com nova lei, grávidas deverão retornar ao trabalho presencial

Antiga lei garantia o afastamento da gestante durante a pandemia

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A aprovação de uma nova lei trabalhista promete dividir opiniões: grávidas que tenham tomado todas as doses da vacina contra Covid deverão retornar ao trabalho presencial. Apesar de a OMS ainda não ter decretado o fim da pandemia, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o decreto para o afrouxamento das restrições.

Segundo a Imprensa Nacional, a lei de nº 14.311, de 9 de março 2022 “altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica“.

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Durante o período mais grave da pandemia, as gestantes foram afastadas dos locais de trabalho, com direito a remuneração integral. A medida preventiva se deu a partir das evidências científicas que revelaram que mulheres grávidas que contraíssem Covid poderiam ter maior risco de desenvolver complicações da doença e até perder o bebê. Enquanto a maioria que contrai o vírus não apresenta sintomas ou sintomas leves, as mulheres grávidas que contraíram a infecção sintomática por Covid-19 tinham duas a três vezes mais chances de dar à luz prematuramente.

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