O Ministério da Agricultura publicou novas regras para produção e venda de carne moída em frigoríficos brasileiros, que passam a valer a partir de 1º de novembro de 2022.
As mudanças fazem parte da Portaria nº 664, criada para melhorar a qualidade do alimento vendido no país.
Mas, atenção: estas novas regras são para os frigoríficos que fornecem pacotes prontos de carne moída às lojas e não se aplicam para a carne moída dentro dos açougues e supermercados.
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A Portaria nº 664 trouxe as seguintes mudanças
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção a partir de moagem de miúdos;
A carne resfriada deverá ser mantida entre 0 °C e 4 °C e a carne congelada à temperatura máxima de -12 °C;
O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7 °C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
A partir de 1º de novembro os estabelecimentos e indústrias produtores, que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal, terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.
Fonte: R7

