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Crédito: Pixabay

Saiba como receber o auxílio emergencial de R$ 600 pela Caixa

Confira o calendário de pagamentos, quem tem direito ao auxílio e como pedir

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A partir de quarta-feira, 14 de abril, o governo iniciou a nova rodada dos pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600.

A primeira liberação ocorreu no dia 09 de abril, e foi feito para as pessoas cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal, mas que não recebem o Bolsa Família, e que já possuíam conta-poupança na Caixa ou conta no Banco do Brasil.

Este primeiro pagamento totalizou mais de R$ 1,5 bilhão e foi feito para mais de 2,5 milhões de pessoas, que já tiveram o valor creditado em suas contas. Agora, confira mais sobre quem tem direito ao auxílio e veja o calendário dos próximos pagamentos.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

O auxílio emergencial de R$ 600 será concedido por 3 meses para trabalhador que cumprir todos estes requisitos:

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  • Ser maior de 18 anos e com CPF regularizado;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135);
  • Que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • Trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado;
  • Intermitente inativo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020;
  • Ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

Informações gerais

  • Somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200 (duas cotas) por mês.
  • Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
  • Se, durante este período de 3 meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

Calendário de pagamentos da semana

Beneficiários do Bolsa Família

Quem recebe o Bolsa Família e tem direito ao pagamento, vai receber o crédito do auxílio de forma automática, no mesmo calendário e da mesma forma do benefício regular:

Quinta-feira (16)

1.360.024 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 1.

Sexta-feira (17)

1.359.786 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 2.

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Inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família

As pessoas que se inscreveram no Cadastro Único até o dia 20 de março, que não recebem Bolsa Família e que tiveram os critérios de elegibilidade verificados pela Dataprev, incluindo o grupo de mulheres chefes de família:

Terça-feira (14)

273.178 pessoas que possuem conta no Banco do Brasil.

557.835 pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa (a partir das 12h).

Quarta-feira (15)

1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril, que receberão via poupança digital da Caixa.

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Quinta-feira (16)

2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto, que receberão pela poupança digital da Caixa (inscritos no Cadastro Único e que não recebem Bolsa Família).

Sexta-feira (17)

1.958.268 pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, que receberão via poupança digital da Caixa (inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família).

Cadastrados no app e site

As pessoas que se cadastraram para receber o auxílio emergencial pelo site oficial ou pelo aplicativo, e que cumprirem com os critérios para receber o auxílio, irão começar a receber na quinta-feira, 16/04.

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Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas no cadastro ou em uma poupança digital na Caixa Econômica, que será aberta automaticamente  para quem estiver apto a receber o auxílio e não tenha outra conta bancária nem recebam Bolsa Família.

As pessoas que receberem por esta conta digital poderão fazer transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou fazer até 3 transferências para outros bancos a cada mês, sem pagar taxas, pelos próximos 90 dias. Também, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. Esta conta não vai cobrar tarifas.

Para cessar a conta, só precisa baixar o aplicativo da CAIXA Tem.

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Saques da poupança digital

Como nem todas as pessoas vão querer baixar o aplicativo e fazer transferências ou pagamentos online, a Caixa também determinou datas para quem quiser ir até uma agência sacar o dinheiro. É preciso respeitar as datas para evitar aglomerações:

  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Calendário geral do auxílio emergencial

Confira o calendário de parcelas para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:

Primeira parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único, não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9 de abril);
  • Pessoas que estão no Cadastro Único, não recebem Bolsa Família, com conta poupança digital na Caixa ou conta no Banco do Brasil, incluindo as mulheres chefes de família: a partir de terça-feira (14 de abril);
  • Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial via aplicativo e site;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril (iniciando no dia 16), seguindo o calendário regular do programa.

Segunda parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único e não recebem Bolsa Família, e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial via aplicativo e site: entre 27 e 30 de abril;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

Terceira parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único e não recebem Bolsa Família, e trabalhadores inscritos no programa de auxílio emergencial via aplicativo e site: entre 26 e 29 de maio;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa.

Como pedir o auxílio emergencial via aplicativo ou site:

Recomendações gerais

As pessoas que já recebem Bolsa Família ou que já estão inscritas no Cadastro Único não precisam fazer inscrição pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito de forma automática. Veja, neste link a seguir, se você está inscrito no Cadastro Único: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

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O site e o aplicativo devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

As pessoas que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro em uma agência da Caixa ou em uma lotérica, mas é uma exceção, apenas para quem realmente não tem qualquer forma de acessar a internet.

Fonte: G1

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