Cada vez mais a tecnologia está substituindo o papel. Agora, o governo brasileiro está implementando a carteira de trabalho digital. Mais acessível, está disponível a qualquer pessoa com acesso à internet.
A carteira de trabalho digital já era um projeto em andamento desde 2017. Porém, agora ela é não somente obrigatória, como vai substituir totalmente a carteira convencional. Mas não se desfaça da impressa, pois os sistemas não estão atualizados ainda e podem ocorrer inconsistências. Nesse caso, o que vale é o que está na carteira impressa.
Todos os trabalhadores terão que fazer a carteira digital, mesmo que morem em locais mais remotos, de difícil acesso à internet. Nesse caso, será necessário recorrer a outros meios de obtenção da mesma, ficando o contratante, ou seu contador, encarregado de passar os dados da contratação.
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O que é
Ou seja, ela terá as anotações de quanto tempo trabalhou e para quem, além dos dados pessoais do trabalhador. Assim como a impressa, a versão digital também vai garantir que seus direitos sejam cumpridos, de acordo com a legislação vigente. Ela é uma versão nova da sua carteira de trabalho antiga, substituindo-a totalmente.
Como tirar
Em seguida, entra no portal do Ministério da Economia e solicita a senha de acesso. Lá, você vai seguir os passos para conseguir tirar sua carteira de trabalho. Primeiro, terá que colocar “CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento”. Em seguida, responder um questionário com cinco perguntas sobre seu trabalho.
A partir daí, vai conseguir a senha temporária para acessar o Portal Emprega Brasil, alterando a mesma, assim que logar, para sua maior segurança. Nesse portal, você tem acesso às suas informações de trabalhos anteriores e atuais. Se quiser, pode fazer o processo via aplicativo, seja Android ou IOS.
Algo vai mudar?
A forma como os processos são feitos vai ficar muito mais simples e prática. Ao invés de precisar “assinar a carteira” impressa, o contratante vai entrar no portal e cadastrar o funcionário. Assim que estiver tudo confirmado no sistema, o funcionário terá acesso e poderá pedir correções, que podem ser feitas a qualquer momento pelo contratante ou seu contador.
Ou seja, “o que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet”. Sem burocracia ou filas e com maior transparência no processo.

