pensão por morte quem pode receber
Crédito: Wikimedia Commons

Aposentadoria de quem faleceu: até quando posso receber?

O tempo de recebimento da pensão depende de alguns fatores. Veja quais são e como fazer para solicitar o benefício

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Perder um ente querido não é fácil. Mas, mesmo vivendo o momento de luto, é necessário começar a lidar com algumas burocracias e documentações. Além de providenciar a certidão de óbito e outros documentos legais, também é preciso se lembrar da aposentadoria da pessoa que faleceu. Se ela estava recebendo sua aposentadoria mensal pela Previdência Social, a pessoa que vivia ao seu lado tem o direito de passar a receber a chamada pensão por morte.

Quem tem direito à pensão por morte?

Para isso, é preciso ir até a Previdência Social, munido da certidão de óbito e outros documentos, para informar o falecimento e dar entrada na pensão por morte. Mesmo assim, não é qualquer pessoa que tem o direito de receber essa pensão. Veja o que diz o INSS:

“[Os] dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.”

Então, no caso da esposa viúva, se ela era dependente do marido, ela tem o direito de pedir essa pensão, desde que comprove a união, seja por casamento no civil ou comprovações de uma união estável.

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A pensão por morte é vitalícia?

Depende. Para os filhos que estão aposentados por invalidez, esse direito também é válido, e a pensão por morte é vitalícia. Mas o tempo da pensão vai depender da avaliação feita pelo INSS. Veja os casos:

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão alimentícia:

A duração será de 4 meses contados a partir do óbito (morte):

  1. Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
  2. Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado.

A duração será variável conforme os pontos abaixo:

  1. Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
  2. Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável:
  • Idade do dependente na data do óbito e duração máxima do benefício ou cota: menos de 21 anos = 3 anos;
  • Idade do dependente na data do óbito e duração máxima do benefício ou cota: entre 21 e 26 anos = 6 anos;
  • Idade do dependente na data do óbito e duração máxima do benefício ou cota: entre 27 e 29 anos = 10 anos;
  • Idade do dependente na data do óbito e duração máxima do benefício ou cota: entre 30 e 40 anos = 15 anos;
  • Idade do dependente na data do óbito e duração máxima do benefício ou cota: entre 41 e 43 anos = 20 anos;
  • A partir de 44 anos = vitalício.

Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;

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Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Como solicitar a pensão por morte?

Via de regra, você deve fazer a solicitação da pensão por morte pelo site www.gov.br/meuinss. Se o site não funcionar, tente pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS que pode ser baixado pelo celular.

Para fazer a solicitação, deve ter em mãos a certidão de óbito e os documentos da pessoa que deseja obter o benefício, com comprovação de vínculo:

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  • Cônjuges ou companheiros(as) deverão comprovar o casamento ou a união estável;
  • Filhos(as) deverão comprovar que possuem menos de 21 anos de idade (a regra não se aplica aos inválidos);
  • Pais e irmãos devem comprovar que eram financeiramente dependentes do falecido. No caso dos irmãos, também devem comprovar que possuem menos de 21 anos (exceto inválidos ou portadores de necessidades especiais).

Saiba mais detalhes do seu caso em específico no site do INSS

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