como antecipar a aposentadoria
Crédito: Wikimedia Commons

Antecipar aposentadoria no INSS: quando vale a pena?

Em muitos casos, não faz sentido esperar pela Reforma da Previdência para dar entrada na aposentadoria

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A Reforma da Previdência está deixando muitas dúvidas, especialmente para quem está perto de se aposentar. Então, para começar, é importante saber que o trabalhador que completar as condições para se aposentar até um dia antes da publicação da Reforma da Previdência manterá o direito de receber o benefício conforme as regras atuais.

Esse direito adquirido é um princípio institucional que impede novas leis de retirarem benefícios legalmente conquistados. E tem mais um benefício nisso: essas pessoas poderão escolher qual dos sistemas (antigo ou novo) resultará na maior renda.

Resumo de situações para antecipar a aposentadoria antes da Reforma da Previdência

Se você puder optar pelo “benefício integral”, por meio de uma das regras válidas antes da reforma, pode ser melhor, pois assim você irá receber antes uma renda mensal cujo valor não vai aumentar com alguns anos a mais de contribuição. Ou seja, não vale a pena esperar para receber o mesmo.

Existem alguns sistemas de aposentadoria que resultam na renda integral para trabalhadores formais da iniciativa privada e contribuintes obrigatórios do INSS:

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  • No caso das aposentadorias comuns por tempo de contribuição, homens e mulheres precisam que a soma das suas idades aos seus períodos de contribuição resultem, respectivamente, em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
  • Para os trabalhadores em atividades insalubres, é preciso comprovar exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos para ter direito à aposentadoria especial que, na regra atual, é integral. Também nesse caso, se a pessoa tiver ao menos 30 anos de serviço comprovado na função, poderá pedir a aposentadoria, desde que já tenha pelo menos 60 anos (mulher) e 65 (homem).
  • Para quem for se aposentar pelo salário mínimo, também vale mais a pena antecipar a aposentadoria.

O que levar em consideração?

  • A espera para ter vantagem ao se aposentar na nova regra pode levar alguns anos;
  • Contribuições feitas após a reforma só serão contadas nas novas regras do INSS;
  • A regra atual é vantajosa se a renda for pouco afetada pelo fator previdenciário;
  • É possível retroagir a data do pedido de benefício para entrar nas regras antigas, mas não é permitido pedir atrasados desde a data em que o direito foi adquirido.

Aposentadoria por tempo de contribuição: regra 86/96

O trabalhador que se aposenta pela regra 86/96 recebe 100% da média salarial. Para isso, precisa que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em 86 pontos (para mulheres) e 96 pontos (para homens). Além disso, é preciso contribuir pelo mínimo de 30 anos (para mulheres) e 35 anos (para homens).

Aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade, o trabalhador recebe, no mínimo, 85% da sua média salarial. A fórmula usada pelo INSS considera um percentual fixo de 70% + 1% a cada ano de contribuição. Ou seja, com 30 anos de INSS, o segurado recebe 100% de sua média salarial (70% + 30%).

Pode se aposentar por idade quem completa a carência de 15 anos de contribuição (180 recolhimentos mensais) e possui a idade mínima de 60 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens).

Aposentadoria pelo salário mínimo

As aposentadorias do INSS não podem ter valor inferior ao salário mínimo (atualmente R$ 998). Se o cálculo para o segurado resultar em um valor menor que o mínimo, o piso é garantido.

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Então, quem sempre contribuiu sobre o piso (salário mínimo), não tem vantagem em esperar para se aposentar depois Reforma da Previdência. Quanto antes fizer o pedido, maior será a quantidade pagamentos que irá receber.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial, como já mencionado, é aquela concedida aos trabalhadores de atividades insalubres, ou seja, de risco à saúde. Esse tipo de aposentadoria pode ser pedido quando completar:

  • 15 anos (atividades de alto risco para a saúde, como mineração no subsolo);
  • 20 anos (atividades de risco moderado, como na superfície das mineradoras);
  • 25 anos (atividades de risco baixo, como em indústrias químicas e metalúrgicas).

Existem outras situações relativas à aposentadoria, que devem ser avaliadas antes de decidir por antecipar a sua antes da Reforma da Previdência. Para saber mais, consulte o site do INSS em https://www.inss.gov.br/tag/aposentadoria/.

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