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Conheça as novas regras de registro nas certidões de nascimento

Agora essas ligações de amor têm valor perante a lei.

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Os cartórios brasileiros terão um novo padrão de certidões de nascimento, casamento e óbito a partir de 2017. A ideia é descomplicar o registro parental de filhos que não são biológicos e regular a forma como crianças geradas in vitro são registradas. Em 2018 esse novo modelo se torna obrigatório e todos os cartórios já tem que estar aptos a atender o consumidor.

Uma mudança importante é a permissão de colocar o nome de pais socioafetivos na certidão dos filhos, sem entrar na Justiça para isso. Padrastos e madrastas podem ter seus nomes incluídos, se assim for o desejo. Se a criança tiver mais de 12 anos, ela precisa consentir para que essa mudança seja feita em sua certidão.

O nome dos pais ou das mães, no caso de casais homossexuais, também poderão constar na certidão.

Essa mudança também garante o direito à herança e pensões e o filho socioafetivo passa a ter os mesmos direitos dos filhos adotivos e biológicos. Já na reprodução assistida, a criança passa a ser registrada no cartório caso o provedor do material genético já tenha falecido.

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Outra modificação é que os filhos podem ser registrados na cidade em que nasceram ou onde a família mora, a parte que antigamente estava escrita avós, agora se chama ascendentes e o CPF vira obrigatoriedade nos documentos. Além disso, foram criados novos espaçoss para se colocar o número da carteira de motorista, passaporte e identidade, assim que esses documentos forem obtidos.

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