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Jovem recebe indenização de mulher que desistiu de adotá-la quando era criança

A desistência não é proibida, mas a idade da criança deve ser levada em consideração por conta dos traumas gerados

Crédito: Freepik

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No ano de 2010, uma mulher residente em Fortaleza (CE), estava decidida a adotar uma criança. Então, quando surgiu a oportunidade e ela recebeu o chamado da assistência social, levou para casa uma menina de 7 anos.

Passados 30 dias de convivência, a mulher retornou com a criança ao abrigo, dizendo que não queria mais adotá-la porque ela era desobediente.

Desde aquele dia, a garotinha não passou por outros processos de adoção e começou a desenvolver problemas psicológicos, devido ao trauma de pensar que teria uma família, mas acabar vivendo a situação de abandono mais uma vez.

A sentença

Então agora, 10 anos depois, a mulher recebeu a sua sentença, de pagar R$ 30 mil para a jovem como indenização. A mulher foi considerada responsável pelos danos psicológicos que causou à criança naquela época.

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A juíza Alda Maria Holanda Leite, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, analisou todos os relatórios produzidos após a devolução da menina, e entendeu que não houve esforço por parte da mulher para criar uma relação de afeto e harmonia entre as duas.

Um caso para conscientizar

Embora não seja proibido que pais adotivos devolvam as crianças em um prazo de 90 dias de convivência, esse tipo de situação não é comum. Todas as pessoas que desejam adotar uma criança passam por um longo processo, incluindo acompanhamento com diferentes profissionais e preparo psicológico para terem certeza do que estão fazendo.

Mesmo assim, parece que nem todo o preparo é suficiente para algumas pessoas que enxergam a adoção com olhos pouco afetuosos, sem o verdadeiro amor pelo próximo. Então, é importante que esse caso venha a público para ajudar a esclarecer aos possíveis pais adotivos que adoção é coisa séria: não se pode brincar com os sentimentos de uma criança ou adolescente que já passou por alguns fortes traumas em tão pouco tempo de vida, e que só deseja uma família para dar e receber amor.

Que o futuro seja melhor para a jovem

O caso dessa jovem, que agora está com 17 anos, permanece em sigilo, pois ela ainda é menor de idade. Agora ela vive em uma casa de acolhimento, mas deve deixar o local em fevereiro de 2021, quando completar a maioridade.

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“Quando deixar o abrigo, ela vai poder optar por ir morar em uma república criada aqui em Fortaleza, com 20 vagas, para receber jovens que atingem a idade máxima nesses abrigos. Mas esperamos que, com essa indenização, ela tenha uma ajuda em benefício próprio para poder construir sua nova fase da vida”, disse Adriano Leitinho, defensor público da adolescente, em entrevista para o UOL.

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