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Guarda compartilhada de cachorro existe: Veja como funciona

No processo de divórcio, os animais de estimação devem ser tratados como membros da família

Crédito: Freepik

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Não só cachorro, mas gato, passarinho, peixe, tartaruga e outros animais de estimação são parte da família. Quando o casal decide pelo divórcio, quem é que fica com os pets? Claro que, se houver um acordo verbal e amigável sobre essa questão, melhor. Mas, não havendo, é possível optar pela guarda compartilhada de cachorro e qualquer outro pet.

Guarda compartilhada de cachorro existe?

Sim, existe. Em 2015, quando ainda não havia lei para a guarda compartilhada de animais, o desembargador Carlos Alberto Garbi afirmou que “é preciso superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes”.

Essa fala do desembargador ocorreu na ocasião em que a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um casal em separação judicial dividisse a guarda do cachorro de estimação. Naquele caso, ficou acordado que cada um teria o direito de ficar com o animal durante a semana alternada.

Em 2019, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o projeto de lei que reconhece os animais de estimação como sujeitos de direitos. Até então, eles eram tratados como “bens móveis”, comparados a objetos inanimados.

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Quando pedir esse acordo?

A intenção da guarda compartilhada é garantir ao animal o bem-estar que ele merece, mantendo contato com ambos os “pais”. Claro, se ambos concordarem e quiserem manter o contato frequente com o pet.

Mas, não é apenas o local de moradia que é definido na guarda compartilhada de cachorro e outros pets. Também se decide a respeito de horários de visitas, despesas com alimentação, veterinário e outros custos, e acordo caso o animal tenha filhotes e estes sejam vendidos.

É mais fácil quando o ex-casal decide tudo isso de forma amigável e informal. Mas, havendo conflito de interesses, é preciso que o advogado entre na conversa para levar o caso ao juiz, que irá aplicar a lei.

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Artigo com informações de Estadão

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